Impedir o assassinato de inocentes agora é crime passível de punição, no STF!
Ao que consta, quem concedeu a liminar que corretamente impediu o aborto criminoso de um feto foi o próprio Poder Judiciário. Então, por que foi o padre, ou melhor, a verdadeira Igreja Católica e sua defesa pelo direito à vida, a única condenada?
Se algum promotor de justiça (Ministério Público) tivesse entrado com esse pedido de interrupção do aborto, teria ele sofrido essa punição? Certamente não.
Isso que a Corte Suprema de Justiça do nosso País fez tem nome.
Aliás, com qual moral o Poder Judiciário poderá condenar assassinos dizendo que assim o fez porque lhe compete defender o bem maior ou o verdadeiro direito individual?
Esse nosso Supremo, tão ativista para com os direitos humanos coletivistas, tão afável às questões de divisão da sociedade, de igualitarismo forçoso, de homologação dos direitos antinaturais, que adora defender animais e “minorias” da ação predatória e preconceituosa da maioria cristã da sociedade (argh), é o mesmo que vem dando sinais claros de namoro com o ativismo pró-aborto.
Ora, o primeiro direito de um indivíduo é o direito à vida, pois é o que permite todos os demais, já que alguém que não tem sequer o direito de nascer não terá nenhum outro direito, não é mesmo?
Quando o bem faz o mal e o mal faz o mal, só temos o mal. São realmente TODOS contra Cristo.